Brasil: Blogueiros questionam os 13 crimes cibernéticos

Na madrugada da última quinta-feira, 10 de julho, o Senado Brasileiro aprovou Projeto de Lei de Cibercrimes, que estabelece os crimes na internet e propõe novas formas de enquadramento para os mesmos. A proposta agora será encaminhada à Câmara de Deputados para revisão das últimas alterações, e o próximo passo é a aprovação ou veto (do projeto inteiro ou de parte de seus artigos).

Graças à pressão exercida por várias frentes, o documento inicial proposto pelo Senador Eduardo Azeredo, que consquistou rejeição unâmide da blogosfera [pt], foi re-escrito e para melhor. A exigência de identificação do usuário antes que ele possa fazer qualquer coisa na Internet, como blogar, enviar e-mail ou bater papo, foi retirada da proposta, e alguns avanços foram até feitos, como a inclusão de um artigo que criminaliza o racismo virtual.

Por outro lado, muitos dos atos que seriam considerados triviais ao surfar na internet foram ainda especificados como crime, como explica a blogueira e advogada Lu Monte, enquanto a questão da pedofilia, que teria sido o motivo principal para a nova lei, foi tocada apenas superficialmente em só um dos artigos propostos.

A Assessoria de Imprensa do Senado divulgou um comunicado para clarificar alguns dos pontos, e blogues publicaram uma versão resumida dele enviada a alguns jornalistas:

“São 13 os novos crimes tipificados pela proposta: 1) acesso não autorizado a dispositivo de informação ou sistema informatizado; 2) obtenção, transferência ou fornecimento não-autorizado de dado ou informação; 3) divulgação ou utilização indevida de informações e dados pessoais; 4) destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia ou dado eletrônico alheiro; 5) inserção ou difusão de vírus; 6) agravamento de pena para inserção ou difusão de vírus seguido de dano; 7) estelionato eletrônico (fishing); 8) atentado contra segurança de serviço ou utilidade pública; 9) interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático, dispositivo de comunicação, rede de computadores ou sistema informatizado; 10) falsificação de dados eletrônicos públicos e 11) falsificação de dados eletrônicos particulares (clonagem de cartões e celulares, por exemplo); 12) discriminação de raça ou de cor disseminada por meio de rede de computadores (alteração na Lei Afonso Arinos); 13) receptar ou armazenar imagens com conteúdo pedófilo (alteração no Estatuto da Criança e do Adolescente).”

“A lei não se aplica a quem, por lazer ou trabalho, usa corretamente o computador, seja desenhando, seja baixando músicas, seja batendo-papo, seja dando opiniões em blogs, fazendo pesquisas ou quaisquer atividades semelhantes. O BOM USUÁRIO DEVE FICAR TRANQUILO, POIS NADA ACONTECERÁ A ELE, A NÃO SER O AUMENTO DE SUA SEGURANÇA, PELALEI, NO USO DAS TECNOLOGIAS.”

O texto pode ter sido modificado, mas novas perguntas não param de chegar. Sérgio Amadeu está em busca de clarificações para os pontos mencionados acima:

1) quem define o que é o “uso correto do computador”? O Senador Azeredo?
2) o que é exatamente “um acesso não autorizado a dispositivo de informação (faltou ele incluir comunicação) ou sistema informatizado”?
3) O que é infomação? Bom, um site possui informações, um game, um CD, um DVD também. Se um jovem pegar um vídeo no youtube ou em um DVD ele estará ou não violando um dispositivo de informação?
4) Se eu destruir o DRM de um aparelho qualquer para copiar uma imagem ou uma cena de vídeo estarei comentendo um crime perante a lei do Azeredo? Se burlar um DRM de um dispositivo de música para copiar a música em outro aparelho serei um criminoso? Se eu rippar um CD e passar as músicas para o meu computador estarei violando a Lei do Azeredo?
5) Quando acesso uma rede de TV a cabo e pego um personagem de um filme ou de uma série da TV para usar no meu blog ou para recriar uma nova história estarei “obtendo um acesso não-autorizado de dado ou informação”?
6) Quando distribuir numa rede P2P ou apenas publicar no meu blog um vídeo que baixei do youtube, uma música que remixei, uma ficção que reescrevi com os personagens do filme “Guerra nas Estrelas”, ESTAREI comentendo um CRIME de “obtenção, transferência ou fornecimento não-autorizado de dado ou informação”?
7) Se o Senador diz que a Lei dele não tem nada a ver com a ampliação exagerada do copyright, então prá que necessitamos dos dois primeiros tipos criminais que a assessoria do Senador destacou entre os 13 novos crimes criados?
8) Se é para evitar “roubo ou furto” de dados e senhas JÁ não seria suficiente o tipo criminal “3 divulgação ou utilização indevida de informações e dados pessoais”?

Ronaldo Lemos, Coordenador do Centro de Tecnologia e Sociedade (CTS) da FGV DIREITO RIO e do projeto Creative Commons no Brasil, deixa suas conclusões e alguns conselhos:

Em síntese, a imprecisão do texto e suas conseqüências imprevisíveis (algumas das quais listadas acima) demandam que sejam vetados no mínimo os artigos 285-A, 285-B, 163-A, parágrafo primeiro, Art. 6º, inciso VII, Artigo 22, III. Caso os artigos persistam, condutas triviais na rede serão passíveis de punição com penas de até 4 anos de reclusão.

(iconografia de Nick Ellis)

Blogueiros e internautas em geral exigem mais transparência e estão se mobilizando para lutar por ela. No entanto, a confusão ainda reina e muitas pessoas ainda estão se referindo ao texto antigo, antes das alterações, para questionar a lei. O que não chega a ser surpresa, considerando que o público não foi convidado para o debate e apenas pessoas com pontos de vista similares ao da proposta foram convidadas a participar das sessões abertas do Senado para discussão da proposta.

É consenso geral que o assunto não foi devidamente debatido, e para ajudar nesse ponto uma blogagem coletiva contra a censura foi marcada para o próximo sábado, 19 de julho. O texto da proposta, disponível aqui, está sendo traduzido para o inglês por um grupo de voluntários, para levar o assunto ao conhecimento internacional. Enquanto isso, um abaixo-assinado online em defesa da da liberdade e do progresso do conhecimento na Internet Brasileira, criado por acadêmicos e ativistas brasileiros da cibercultura, já foi assinado por mais de 60.000 cidadãos, em pouco mais de uma semana.

19 comentários

  • Bom resumo do tema, Paula. Estou publicando uma relação de links relevantes sobre o tema, se tiver interesse está aqui: http://novasm.blogspot.com/2008/07/links-sobre-o-projeto-de-lei-sobre.html

  • Excelente matéria, Paulinha. :)

    Para mais informações a respeito, fiz um post em meu blogue indexando mais “alguns” linques sobre o tema:
    http://newalriadaexpress.blogspot.com/2008/07/links-sobre-lei-azeredo.html

    Vale enfatizar que Azeredo mantém uma relação promíscua com empresas que são grandemente beneficiadas pela lei, como a Scopus e o Bradesco, e que usa em defesa de seu “monstrinho jurídico” argumentos falaciosos e apelação emocional barata. É muito provável que o Marco Antônio Del’Ísola, a quem conheço de passagem como diretor da escola onde cursei meu ensino médio, tenha se deixado levar pela emoção da perda da filha e do choque da publicação das fotos cadavéricas da mesma para apoiar Azeredo, mas segundo informações obtidas ontem com um advogado especialista em crimes de internet, a divulgação de fotos constantes em autos judiciais não é nem nunca poderá ser crime — todo material constante em auto criminal é, por direito, aberto ao cidadão, não podendo ser a sua mera divulgação por meio digital ou analógico caracterizada como crime.

    Outro ponto válido de se apontar nesta lei é o de que as tipificações e definições vagas que ela apresenta dão margem a interpretações completamente absurdas, que se ora são apenas matéria de piada, podem vir a ser utilizadas de formas nefastas para “incriminar quem não tem culpa” em alguma situação.

    Segue a conversa.

    Abraços do Verde.

  • Obrigada pessoas

    Teve que ser um resumo básico mesmo porque estava de certa forma re-introduzindo um assunto do qual a gente não falava há algum tempo, mas pretendo fazer outros artigos no decorrer das próximas semanas de forma mais detalhada.

    Beijos
    Paula

  • […] há algum tempo não falávamos sobre o assunto no Global Voices, me limitei, nesse artigo reintrodutório do tema, a alguns pontos chaves do novo texto aprovado pelo senado. Citei uma interpretação do novo […]

  • Dan

    Para mim estão fazendo tempestade em copo d’água. O texto geral está razoável e a idéia está boa. Agora eu acho que muitos blogueiros pro aí ficam fazendo uso de informações e de tudo que infringe direitos autorais para se benificiar.

    Vamos ser imparciais e colocar na balança.

    Concordo que tem que ser mais técnico e fazer mais definições sobre exatamente o que é. Não obstante, vimos em vários blogs por aí, a plena cópia alheia de todo e qualquer tipo de material protegido de direitos. Exemplo, pegam o símbolo da Microsoft e usam para tudo. O que está errado, a própria página de legal permissions não autoriza. O que acho é que: querem fazer blogues, tudo bem, ótimo. Mas os façam com responsabilidade.

    Espero ter contribuido para este site com a minha opinião.

  • Você mantém sua opinião mesmo após ler as análises feitas pela OAB, Fundação Getúlio Vargas, Sérgio Amadeu, Ariel Foina (dois especialistas, por sinal) e tantos outros? Há um outro artigo no Global Voices em Português que trata sobre o tema de forma mais aprofundada. Talvez você devesse lê-lo também.

    Poderia ser um pouco mais claro sobre o que você falou sobre o símbolo da Microsoft e a “responsabilidade”? Acredito que possa ser um ponto interessante, mas não não estou certo de que o tenha entendido bem. Você quis dizer que as pessoas fazem charges e brincadeiras com o símbolo da Microsoft, e você pensa que isso deveria ser criminalizado?

    Há muitas pessoas que acreditam que esta proposta de legislação só serviria mesmo a empresas — algumas delas — e que penalizaria um bocado boa parte dos usuários de internet do país, que com esta lei estariam sendo chamados a priori de “criminosos em potencial”, sem por vezes nem saber que estão cometendo um crime, ou por quê é que aquilo se tornou crime.

    Vale a reflexão, Dan. Mas se depois de refletir sobre o assunto você ainda acredita que a lei está boa como está, não perca tempo. Vá defendê-la frente a quem a está atacando em todos os lados da blogosfera brasileira. Talvez a lei precise mesmo de alguém que a defenda, pois além do Azeredo não conheci mais ninguém que concordasse com ela antes de sua chegada.

    Abraços do Verde.

  • Reitero. Aguardo resposta. Camisinha em praça pública e em escolas, Naaaaaaaaão!

    Corumbá-MS, 19 de agosto de 2008 / Indignação / Apelo / Não destrua. Medite e passe adiante.

    Tema para pregação; discurso em praça pública: Namoro e Noivado não são Sexo. (Circular).

    Acorda sociedade brasileira, namoro e noivado não é sexo. Portanto, não há necessidade do preservativo camisinha para adolescentes. Prevenção não, educação já. O sexo é Sagrado e deverá ser praticado após o casamento. Nosso corpo é Templo do Espírito Santo. A camisinha só faz despertar o interesse sexual, comprometendo a Castidade e a Fidelidade. Em último caso a camisinha deverá ser usada para maiores de dezoito anos e no caso precoce, só para a jovem que já tenha o hímen rompido. SE as autoridades estão distribuindo a esmo, com a intenção de manipular o sexo entre jovens castos, lembre-se, nesse caso, você está agindo pervertidamente, e está classificado como os piores dos pedófilos. Os números de estrupos aumentam, porque o sexo; a moral está muito vulnerável.

    Jovens, diga não a camisinha, sim a castidade. Você rapaz, respeite sua namorada; respeite sua noiva. Você garota, respeite seu namorado; seu noivo, isto é, evite os momentos de fornicação, vigiando e orando na Fé da sua congregação. Respeite seu corpo. Se você não sabe o que é hímen, é uma película que cobre parcialmente a vagina e só deverá ser rompido após o casamento oficial. Eu poderia me expressar em termo popular, mas não sei se a sociedade iria me aceitar ou reprovar. Estou dizendo isso porque a maioria das jovens não sabe o que é hímen, e muito menos que é Sagrado. Os pais, os padres, os pastores, os professores, os médicos, os padrinhos… Nunca abordam esse assunto, então a ignorância permanece e a camisinha só vem reforçar essa desinformação, acarretando assim um número maior de jovens desonradas. Lembre-se o número de pedofilia está aumentando, porque a sociedade está comentando que não existe mais virgindade. Não sei de onde tiraram essa idéia diabólica. E o pior de tudo isso é que ainda se dizem católicas. O católico que se cuida, o protestante, que você chama de evangélico, não vai aderir ao movimento do preservativo, aí acarretará uma grande perda de fies católicos, para a denominação protestante. Perda não só religiosa, como também didática. A não ser que você pai, já lavou as mãos e vai deixar sua filha (o) nessa escola promíscua que vier aderir a camisinha. Coloco esse termo porque nem um diretor ou diretora é obrigado a cumprir a determinação do Governo. Recorra a Lei Objeção da Consciência do Código dos Diretos Canônicos que ela te ampara. Tenho autorização da Editora Cléofas para denunciar a CNBB, a escola ou igreja que vier ministrar a camisinha, mas não sei se isso funciona, já que está havendo esse silêncio da parte das igrejas. Devemos lembrar que silêncio é omissão e omissão é pecado.

    Primeiro de dezembro vem aí. Dia Mundial de Combate a AIDS, você jovem, católico (a) fiel, já vai preparando sua Bíblia, e ao estenderem a mão oferecendo camisinha, não aceite. Diga, minha camisinha é a Palavra de Deus. Vamos mostrar ao Governo que a Igreja que Jesus fundou ainda existe. Apesar de que a culpa não é do Governo, mas sim dos pais. Se cruzarmos os braços e continuar nesse silêncio, que é omissão da palavra de Deus, a Humanidade estará diante de uma situação jamais vista. Aí você pode perguntar, e a AIDS? Entregamos na Misericórdia de Deus. Quanto à gravidez precoce, não faça sexo. Obrigatoriamente os pais devem saber com quem sua filha, filho relacionam.

    As autoridades religiosas, independentes do credo, deverão tomar uma postura imediata, urgentíssima ainda esse ano de 2008, referente o sexo seguro que é o sexo Cristão. No dia 26-Jun-08, Quinta-feira, por ocasião de uma entrevista do Professor Felipe Aquino com o Bispo, Dom Roque no Programa Trocando Idéias na TV CN, não senti firmeza, isto é, ouve uma insegurança em sua determinação.

    Para finalizar, estou pedindo uma autorização as autoridades religiosas e sociais, permissão, para que eu com o auxilio de um companheiro (a) façamos uma pregação; discurso no jardim público de Corumbá-MS Brasil, com esse tema acima citado. Data ainda não definida, mas estou planejando faze-lo alguns dias antes de primeiro de dezembro de 2008. Pelo o amor de Deus, achem uma solução para que isso não seja preciso. Pois, porei a boca no trombone. Poderei até ser linchado ou preso. Mas não esqueçam: A Verdade incomoda, mas Liberta. Conhecereis a Verdade e a Verdade vos Libertará. João 8, 32. (Bíblia). Não são verdades minhas, mas da Doutrina Sagrada, a qual deve ser pregada nas igrejas independente de credo.

    Caso não tenha uma resposta, vou considerar uma autorização; permissão positiva. Atenciosamente,

    Mariano. Tel: 67 3232-5064. / E-mail: marianosoares@bol.com.br

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