Entenda o que está por trás da ‘lei antiterrorismo’ que está tramitando no Brasil

35º Encontro da FENED (Federação Nacional dos Estudantes de Direito), em Brasília, 24 de julho de 2014. Manifestação contra a criminalização dos movimentos sociais. Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado/Flickr CC-BY-2.0

35º Encontro da FENED (Federação Nacional dos Estudantes de Direito), em Brasília, 24 de julho de 2014. Manifestação contra a criminalização dos movimentos sociais. Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado/Flickr CC-BY-2.0

A Câmara dos Deputados do Brasil aprovou em plenário na semana passada o texto base do Projeto de Lei 2016/2015, que tipifica o crime de terrorismo no país.

Segundo o projeto, terrorismo é a prática, por um ou mais indivíduos, de atos por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz e a segurança pública e prevê penas de 12 a 30 anos de prisão. Antes de ser promulgada, a lei ainda precisa ser aprovada no Senado Federal.

O texto aprovado retirou do projeto original a palavra “ideologia” dentre as motivações desses atos, assim como a finalidade de “intimidar o Estado” dos seus objetivos.

O projeto também tem uma cláusula excludente, determinando que “manifestações políticas, sociais e sindicais, movidas propósitos sociais ou reivindicatórios, visando a contestar, criticar, protestar ou apoiar, com o objetivo de defender ou buscar direitos , garantias e liberdades individuais” não podem ser classificadas como terrorismo.

Ainda assim, ativistas defensores da liberdade de expressão e dos direitos humanos acreditam que a linguagem é vaga e pode dar margem para criminalizar movimentos sociais e protestos. Para o advogado Patrick Mariano, integrante da Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares (Renap), tudo vai depender da interpretação do poder judiciário e da influência da mídia:

O filtro que será realizado para determinar se tal conduta é terrorismo será dado por delegados, promotores, juízes é claro, pela mídia.

Pedro Abramovay, diretor para a América Latina da Open Society Foundation, alerta que em muitos países do mundo esse tipo de lei serve para prender opositores ao regime vigente:

Causar dano ao patrimônio privado em uma manifestação, por exemplo, um crime de menor potencial ofensivo, pode levar para à prisão, como terroristas, não apenas quem causou o dano, mas quem organizou a manifestação. E isso é muito grave.

 

A deputada federal do PCdB-RJ, Jandira Feghali, também se opõe ao projeto de lei:

Uma manifestação que impeça que as pessoas cheguem ao trabalho é terrorismo? Incendiar um ônibus por protesto de crime de Estado é terrorismo? Saquear um supermercado é crime, mas pode ser um crime de fome, é terrorismo? Ocupação de moradia de prédio abandonado é crime de terrorismo? Com o nível de generalização deste texto, tudo cabe.

 

Rafael Custódio, coordenador de Justiça da ONG Conectas, lembra que, em 2003, uma lei similar no Chile, remanescente da ditadura de Pinochet, foi usada para encarcerar líderes comunitários da etnia Mapuche, que protestavam por autonomia sobre seu território ancestral. Esse caso levou o Chile a ser condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.

O projeto tramitou na Câmara dos Deputados em regime de urgência, algo que também foi questionado por alguns políticos e ativistas. Nesse vídeo, o deputado Federal Edmilson Rodrigues lembra que, por conta desse regime, o projeto não passou por nenhuma das comissões permanentes da Câmara dos Deputados.

Reconheço a importância de regular as atividades do Estado em relação aos crimes de terrorismo. Mas por que tanta pressa? Por que nenhuma audiência pública foi realizada para debater o tema? Por que nenhum jurista sério foi ouvido para falar sobre o tema?

Além disso, especialistas chamam a atenção para o fato de todos os crimes tipificados na lei antiterrorismo já estarem previstos no código penal brasileiro. A Lei 12.850/2013, que tipifica organizações criminosas, por exemplo, prevê penas para eventuais atos terroristas praticados em solo brasileiro.

Já a Lei nº 7.170/83 artigo 20 da Lei de Segurança Nacional promulgada em 1983, pelo então presidente militar, o general João Batista Figueiredo, prevê sentenças que vão de três anos a dez anos de prisão para crimes que “lesem a soberania nacional”. Inclusive, a sua revogação foi recomendada no relatório final da Comissão Nacional da Verdade — grupo investigativo criado em 2011 para apurar graves violações de direitos humanos ocorridas no período da ditadura militar no Brasil (1964-1985). 

Pressão dos Estados Unidos?

Diferentes fatores podem ter exercido influência na aprovação desse projeto de lei, segundo alguns especialistas.

Entre eles estão os protestos contra a Copa do Mundo de 2014, sediada pelo Brasil. Durante um protesto em fevereiro do ano passado, Santiago Andrade, cinegrafista de uma rede de televisão, faleceu após ser atingido na cabeça por um rojão disparado por manifestantes.  Logo após esse incidente, a pressão para uma lei antiterrorismo ganhou força no país e um outro projeto de lei antiterrorismo apresentado em 2013 voltou a ser discutido no Senado.

Na época, movimentos sociais alertaram que setores conservadores da política estavam usando a morte do cinegrafista para asfixiar os protestos no Brasil.

O novo projeto aprovado na semana passada não parece ter relação direta com esse episódio, mas sim com a pressão de uma organização dos Estados Unidos para que o Brasil adote uma legislação do tipo. Pedro Abramovay da Open Society explica em um texto para a página Quebrando o Tabu:

Muitos vão imaginar que uma medida como essa, no contexto brasileiro, faz parte da agenda conservadora do Legislativo, liderado por Cunha. Não. Trata-se de um projeto do Executivo. Um projeto que tem como principal patrocinador o Ministro da Fazenda, Joaquim Levy. Para entender por que Levy insistiu nesse projeto, precisamos voltar alguns anos no tempo.

Após o 11 de setembro, um pânico legislativo tomou conta de muitos países. Liderados pelos EUA de Bush, legislações penais foram endurecidas para dar respostas firmes ao terrorismo. […]

Na esteira desse processo, mesmo países que nunca foram alvos de atentados adotaram legislações duríssimas contra o terrorismo. O Brasil conseguiu, na época, resistir a pressões para adotar este tipo de legislação. Avançou de forma firme no combate à lavagem de dinheiro, à corrupção e às organizações criminosas, criando leis bastante avançadas em comparação com outros países. Mas não entrou na onda de usar o terrorismo como justificativa para restringir direitos.

O mundo mudou desde 2001.Entretanto, algumas estruturas burocráticas internacionais que ganharam força durante a era Bush continuam exercendo poder sobre países para tentar aprofundar a agenda já ultrapassada. Uma dessas estruturas é o FATF (Financial Action Task Force) também conhecido pela sigla francesa GAFI. Esse grupo, criado para aprimorar a cooperação internacional no combate à lavagem de dinheiro, ganhou superpoderes em 2001 ao se tornar também responsável por medidas financeiras de combate ao terrorismo.

O FATF fez uma série de recomendações para os países e publica uma lista negra de países que não as cumprem. Estar na lista negra pode afetar seriamente o crédito de um país.

Durante o governo Lula, burocratas do FATF sempre tentaram pressionar o Brasil para criar uma legislação específica para criminalizar o terrorismo. […] Quando Levy assumiu a fazenda, os burocratas do FATF passaram a atacar de novo. A agenda é absolutamente ultrapassada, mas mesmo assim, eles aterrorizaram o novo ministro da Fazenda, dizendo que haveria risco de rebaixamento do Brasil, caso não se aprovasse a criminalização do terrorismo. O que não é verdade.

Levy, sob o impacto dessa pressão, convenceu a Presidenta e o Ministro da Justiça de o Brasil poderia entrar na lista negra por não adotar uma legislação nesses moldes e que a entrada lista poderia poderia ter consequências desastrosas para o crédito do país nesse momento. O governo decidiu, então, enviar o projeto ao Congresso.

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