Brasil: Blogues são proibidos nas eleições 2008

O Brasil está se aquecendo para as eleições municipais deste ano, em outubro, quando os eleitores irão às urnas para escolher representantes para as administrações locais. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acabou de aprovar a regulamentação dessas eleições e mais uma vez perdeu a oportunidade de discutir propaganda política no formato eletrônico através da internet. Ferramentas como o Twitter, Orkut, Facebook, You Tube, newsletters eletrônicas, mensagens de texto SMS, blogues e outros recursos da ‘web social’ – tecnologias de suma importância nos dias de hoje para que eleitores se informem e se fortaleçam – não foram objetos de uma análise mais ampla na legislação e, como resultado, mais uma vez foram deixadas no limbo.

Dois dos artigos da resolução, especialmente, causaram um certo espanto na blogosfera, a começar pelo primeiro:

“A propaganda eleitoral nas eleicões municipais de 2008, ainda que realizada pela Internet ou por outros meios eletrônicos de comunicação, obedecerá ao disposto nesta resolução.”

E em seguida o artigo 18, que define que:

“A propaganda eleitoral na Internet somente será permitida na página do candidato destinada exclusivamente à campanha eleitoral.”

Acrescente a essas linhas a decisão de que toda e qualquer campanha para as eleições de 2008 só será permitida a partir de 6 de julho, ainda que na internet (onde de fato já começou em redes sociais e em blogues), e sacuda esse mix de desinformação. Será que os internautas serão silenciados?

Idelber Avelar provavelmente foi o primeiro blogueiro a levantar a questão, analisando os artigos mencionados acima e concluindo que, de fato, os internautas foram banidos das eleições:

Em outras palavras? Ou eu já não entendo a língua portuguesa ou o Tribunal Superior Eleitoral acaba de proibir a campanha política na Internet, com a exceção de uma página para cada candidato. Está proibida, nos blogs, no orkut, no facebook, qualquer manifestação de preferência eleitoral que possa ser entendida como campanha.

Gica Trierweiler deixa claro que ela é a única a decidir sobre o que escreve no próprio blogue:

Pára tudo e pára agora. Desde quando o TSE pode mandar no conteúdo do meu blog? Se eu quiser falar sobre meus segredos de infância, eu vou falar sobre os meus segredos de infância. Se eu quiser falar sobre cachorros albinos, eu vou falar sobre cachorros albinos. Se eu quiser falar de política, eu vou falar de política. Vou recomendar candidato, vou discutir propostas, vou denunciar injustiças, vou cumprir meu papel de cidadã, independente de expor minhas opiniões no boteco ou em blogs.

TSE, não tente ferrar com o pingo de democracia deste país. Blogueiros, uni-vos.

Sérgio Amadeu exige maiores esclarecimentos sobre o que é permitido e o que não é, e destaca que a internet pode fazer a diferença na conquista de eleitores:

Será que o TSE poderia esclarecer melhor as proibições que pretende impor à campanha na Internet? Um último comentário: Barack Obama, dificilmente chegaria onde chegou se tivesse que seguir uma resolução semelhante a brasileira. Sua campanha foi quase que totalmente feita a partir do Facebook.

Perrusi também destaca o ponto de que blogues são ‘a’ ferramenta para angariar eleitores, especialmente entre os jovens, e que a decisão do TSE pode vir a ter um impacto negativo no processo democrático:

E logo agora que a internet, mais especificamente a blogosfera, possui um peso eleitoral considerável, a começar entre os jovens. Como o TSE é uma gerontocracia, levanto a hipótese prosaica de que os ministros desconhecem a diferença entre um spam e um orkut ou um blog. Cometeram um erro imbecil que acarretará consequências antidemocráticas. Impedem assim a livre associação e organização política no mundo virtual visando as eleições. Outra hipótese é que são mesmo autoritários, independentemente da faixa etária.

Seguindo uma linha de pensamento parecida, Pedro Dória diz que “é como proibir o sujeito de vestir a camisa de seu candidato ou pendurar um button na lapela”, mas o blogueiro acredita que essa decisão tenha sido mais equivocada do que tomada de má-fé por parte de legisladores que não são tecnologicamente alfabetizados:

O pior, certamente, é que não houve má fé. Houve incompreensão. Aos 63 anos, é bem possível que o ministro relator Ari Pargendler não saiba distinguir um YouTube dum Yahoo!; um Orkut dum BitTorrent. Sua boa intenção é evidente: quis proibir o spam.Mas, ao tentar impedir o abuso, inviabilizou qualquer campanha eleitoral que sirva para agregar a população em seu direito pleno de se informar, se relacionar, se organizar politicamente, trocar idéias para então escolher. Ao confundir um perfil no Orkut ou um canal no Twitter com um galhardete que suja a cidade ou mensagens mil que entopem a caixa de email, o ministro proibiu que os candidatos circulem nas ruas da Internet e se manifestem em busca de seus eleitores da mesma forma que fazem nas ruas das cidades, pessoalmente.

Alex Luna concorda que o problema é a falta de conhecimento sobre novas tecnologias:

Eu, cidadão, posso expressar o meu voto? Em público? Na internet? Segundo a lei, não. (…) Senhores, a ignorância de alguns dos nossos legisladores, governantes e juízes sobre a internet, as conexões e possibilidades do mundo atual é bastante mais grave.

Mauro Almeida que é advogado especializado em direito eleitoral, partilha o mesmo ponto de vista de que a visão do TSE é retrógrada:

A internet não coube na resolução do TSE sobre propaganda. Ela ainda não cabe no Direito de um modo geral, mas no campo eleitoral não poderia ter sido ignorada mais uma vez. A resolução repete outras anteriores que só mencionam os sites oficiais, permitidos a partir de 6 de julho, com o domínio próprio http://www.fulano.cand.br/. Mas não é disso que se trata, né. A internet já passou da fase dos sites faz tempo. Os Ministros do TSE ainda não conhecem, ao que parece, a internet interativa, a dos comentários que fazem a notícia ou a campanha, se for o caso. Como impedí-los, os internautas, de fazerem a campanha que quiserem, manifestando livre e gratuitamente sua opinião? A Constituição autoriza, poderia a Lei ou Resolução do TSE proibir?

A resposta é ‘não’, de acordo com o juiz trabalhista Jorge Alberto Araujo, que acredita que a interpretação que alguns blogueiros deram à Lei, como se a internet tivesse sido completamente proíbida durante as eleições, seja apocalíptica, considerando que a Lei trata da propaganda eleitoral propriamente dita, o que, por si, é bastante diferente de expressão da opinião pública:

Outra coisa completamente distinta seria a manifestação autêntica de autores de blogs e outras páginas da Rede Mundial de Computadores de externar publicamente a sua preferência por determinado candidato e partido, no que se estaria exercendo o direito de expressão e a liberdade de pensamento que, por serem direitos fundamentais, consagrados constitucionalmente, não podem ser afastados através de uma mera Resolução de uma corte judicial.

As regras e instruções completas para as eleições 2008 estão disponíveis no site do TSE.

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