Argentina Aprova Lei da Morte Digna

Após quatro horas de debate no Senado Argentino [es], no dia 9 de maio 2012, foi aprovado o projeto de lei da Morte Digna, contando com amplo apoio, até mesmo da oposição.

O jornal Infobae [es] relatou, algumas horas depois que a lei foi aprovada:

Tras más de cuatro horas de debate, el Senado convirtió en ley por 55 votos a favor el proyecto de muerte digna que reconoce el derecho de los pacientes “a aceptar o rechazar determinadas terapias o procedimientos médicos o biológicos con o sin expresión de causa, así como también a revocar posteriormente su manifestación de voluntad”.

La iniciativa indica que el paciente terminal puede rechazar procedimientos, cirugías y “medidas de soporte vital, cuando sean extraordinarias o desproporcionadas en relación a las perspectivas de mejoría” pero lo obliga a expresar su postura al facultativo, quien antes lo habrá informado sobre su real estado de salud, los tratamientos posibles y sus consecuencias.

Depois de mais de quatro horas de debate, com 55 votos a favor, o Senado aprovou a lei da morte digna, a qual reconhece o direito dos pacientes a “aceitar ou rejeitar determinados tratamentos ou procedimentos médicos ou biológicos com ou sem justificativa, bem como também revocar suas vontades anteriores”.

A iniciativa indica que um paciente com uma doença terminal pode rejeitar procedimentos, cirurgia e “métodos de suporte à vida, quando estes forem extraordinários ou desproporcionais em relação às chances de melhora”. O paciente é obrigado a expressar sua vontade ao médico, que deve comunicar de antemão ao paciente o seu real estado de saúde, as possibilidades de tratamento e suas consequências.

O debate em torno da morte digna ganha importância à luz dos anseios dos pais de  Camila, uma garota de dois anos em estado vegetativo desde que nasceu. O site Legislarweb [es] aborda o caso:

Camila es un caso emblemático de la situación por la que atraviesan muchas familias y que hasta ahora encontraban un vacío legal sobre el tema de la muerte digna. […]

Tres comités de bioética aseguraron que su estado es irreversible, pero los médicos dicen que, sin legislación, no pueden desconectarla

Camila é um caso emblemático da situação enfrentada por muitas famílias que, até agora, se deparavam com uma lacuna legal em relação à morte digna. […]

Três comitês de bioética asseguraram que o estado de Camila é irreversível, porém os médicos dizem que sem a legislação não é possível desconectá-la do suporte à vida.

O site prossegue, citando os pais de Camila:

“La situación por la que estamos pasando como familia es desgastante y dolorosa, considerando que tenemos una beba de 2 años y 3 meses en Estado Vegetativo Permanente. La situación de mi hija es irrecuperable e irreversible, y hay un vacío legal que impide retirar el soporte vital”, decía en varias oportunidades la madre de la pequeña, Selva Herbón.

“A situação pela qual estamos passando como família é desgastante e dolorosa, considerando que temos uma filhinha de dois anos e três meses atualmente em Estado Vegetativo Permanente. A condição da minha filha é irrecuperável e irreversível e há uma lacuna que nos impede de retirar o suporte à vida”, declarou a mãe da criança, Selva Herbón, em diversas ocasiões.

No entanto, este não foi o único caso na Argentina. Susana Bustamante, mãe de Melina Gonzalez, também lutou até o fim por sua filha. A agência de notícias Telam [es] reporta sobre a situação de Susana:

“Ella me dijo que durar conectada a un respirador artificial no es voluntad de Dios sino el capricho del hombre” y que “cuando una persona llega a un estado terminal e irreversible se debe permitir que acontezca el hecho natural” de la muerte, recordó Bustamante.

Melina, quien falleció el 2 de marzo de 2011, a los 19 años, padecía neurofibromatosis, una enfermedad degenerativa del sistema nervioso e incurable que afecta principalmente el desarrollo, que le paralizó totalmente el cuerpo y redujo su peso a sólo 20 kilos.

“Ela me disse que sobreviver conectada a um respirador artificial não é a vontade de Deus, mas do homem” e que “quando alguém atinge o estágio terminal e irreversível, é preciso permitir que o evento natural (a morte) aconteça”, relembra Bustamante.

Melina faleceu no dia 2 de março de 2011, com apenas 19 anos de idade. Ela sofria de  neurofibromatose, uma doença degenerativa e incurável que ataca o sistema nervoso e afeta principalmente o desenvolvimento, tendo paralisado completamente o corpo de Melina e reduzido seu peso a meros 20 quilos.

No Twitter, a hashtag #Muertedigna (morte digna) se tornou um trending topic local depois que a notícia da aprovação da nova lei se espalhou. Foram muitas as opiniões divulgadas. O usuário Lean Fernández (@leanfe4) [es] afirma que a aprovação da lei é um evento histórico, enquanto Lou A. Salomé [es] (@Lou_A_S) tuíta:

Vivir es un derecho, no una obligación #muertedigna

Viver é um direito, não uma obrigação #muertedigna

Porém, Martin Ferro (@Martin_Ferro), à semelhança de outros usuários, expressa seu desconforto:

Autorizar el retiro de alimentación e hidratación no es #MuerteDigna, es #Eutanasia, estaba seguro q iban a votar cualquier cosa

Permitir a retirada de alimentação e hidratação não é #MuerteDigna (morte digna), é #Eutanasia (Eutanásia). Eu tinha certeza de que iam votar qualquer coisa.

A Argentina se encontra na lista de países que possuem leis sobre a morte digna. De acordo com o jornal Clarín [es]:

Holanda, Bélgica, Luxemburgo fueron de los primeros países en reglamentarla. Tres Estados de EE.UU  la permiten. También Suiza. En Colombia fue autorizada por la Corte.

Holanda, Bélgica e Luxemburgo foram os primeiros países a decidir regulamentar a morte digna. Três estados dos EUA a permitem, assim como a Suíça. Na Colômbia, uma lei foi autorizada pela Corte.

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