Economista Moçambicano vai ser julgado por escrever carta aberta ao Presidente

(Arquivo GV) Nuno Castel-Branco. Foto do Instituto de Estudos Sociais e Económicos (IESE), do qual Castel-Branco foi presidente.

Um dos casos mais polémicos no que diz respeito à liberdade de imprensa em Moçambique vai a julgamento no dia 3 de Agosto em Maputo – entretanto adiado para 31 de Agosto. [actualizado, 27.07.15]. O economista moçambicano, Carlos Nuno Castel-Branco, deve comparecer perante o juiz, sob a acusação da prática do crime de injúria contra o Presidente da República que estava em exercício na altura que a carta foi redigida, Armando Guebuza. A carta foi, primeiramente, publicada na página do Facebook do autor, no dia 4 de Novembro de 2013, com o título ʺCarta ao Presidente de Moçambiqueʺ, um assunto que o Global Voices deu destaque. Mais tarde, o documento viria a ser publicado na imprensa local e os seus editores chamados à Procuradoria Geral da República.

Alguns círculos de opinião consideram que este é um atentado à liberdade imprensa por se tratar de uma acusação sem fundamento jurídico, Tomás Vieira Mário, presidente do Conselho Superior da Comunicação Social refere o seguinte:

Os limites e restrições e os direitos fundamentais obedecem aos princípios da necessidade e adequação/proporcionalidade. Só se limita um direito Fundamental se essa restrição for indispensável, mas nunca para além do estritamente exigível pela situação em concreto. Portanto, embora o legislador tenha a liberdade de estabelecer limites aos direitos fundamentais, a verdade é que o poder de legislar sobre limites não é absoluto, pois obedece ele próprio, a determinados princípios.

(…)o que estas disposições procuram é bloquear a expressão de opiniões críticas sobre que questões cruciais da vida pública, proclamando a intocabilidade de dirigentes políticos e de magistrados, no que pode constituir afronta aos desígnios de um Estado de Direito, baseado no pluralismo de expressão, na organização política democrática, no respeito e garantia dos direitos e liberdades fundamentais do Homem

O internauta, Paulo Soares, comentou na publicação sobre este artigo referindo que:

Aí está mais uma lei que viola a Lei!l Como é que uma lei, elaborada em regime de Partido-Estado, antes do Acordo de Paz em Roma, numa outra era, é reivindicada pela Procuradoria da República de Moçambique, se vai contra a actual Constituição?

Resposta: – A Procuradoria obedece ao Governo, está isenta de Cumprir a Lei, tal como os da Governança e Dirigentes camaradas que roubam nas Empresas! A lei foi feita para os proteger. Estão acima da Lei. É a justiça imoral da Frelimo. Dizem ser legal…

Ericino de Salema, jurista e analista político – que viu o seu comentário eliminado de forma estranha na sua conta do Facebook – referia-se nos seguintes termos:

(…) O crime de que o académico moçambicano Carlos Nuno Castel-Branco é acusado – injúria contra o antigo Presidente da República, Armando Guebuza, com fundamento na Lei número 19/91, de 16 de Agosto (Lei contra a Segurança do Estado) – é acusado, com julgamento marcado para 3 de Agosto próximo, já deixou de sê-lo, o que, a nosso ver, é uma boa notícia não só para o economista Castel-Branco, como para todos os amantes da liberdade de expressão.

A descriminalização/despenalização dos factos de que Castel-Branco é acusado funda-se na revogação do relevante artigo (22) da Lei contra a Segurança do Estado, designadamente com a entrada em vigor da Lei número 35/2014, de 31 de Dezembro, que aprova o Código Penal, que entrou em vigor a 1 de Julho corrente. O legislador penal revogou não só o artigo 22, como outros que, em bom rigor jurídico, se achavam enfermados do vício de inconstitucionalidade material (…)

Por seu lado, Carlos Nuno Castel-Branco declara que:

Mesmos que os nossos casos venham a ser fechados por falta de crime, e ainda vamos ver se isso é verdade e acontece de facto, a luta pela liberdade de imprensa, de expressão, de debate e crítica política e de controlo e monitoria dos detentores de altos cargos públicos deve continuar. A luta pela liberdade de procurar alternativas e de as debater livremente deve continuar. A luta por obrigar os detentores de altos cargos públicos a maior exposição à crítica, monitoria e controlo populares deve continuar.

A luta contra o culto da personalidade deve continuar. Mesmo que o nosso caso caia por terra a luta pela liberdade é contínua. Por esse país fora há milhares de pessoas sem voz e desconhecidas, em nome das quais nenhuma manifestação é organizada, mas que são reprimidas e expropriados por poderes locais tirânicos e por poderes económicos e políticos mais altos.

É pela liberdade de todo o povo que lutamos, e não apenas pela liberdade de algumas pessoas bem conhecidas. Como disse outro meu amigo, e companheiro de caso, Fernando Mbanze, e muito bem, nós somos apenas porta vozes de milhares que não têm voz. Por isso, não baixemos os braços nem abandonemos a luta. As caras das pessoas podem mudar mas as questões permanecem válidas. Quando deixamos de pedalar a bicicleta, caímos com ela.

A Luta continua e é contínua! É proibido pôr algemas nas palavras, disse-nos Cardoso. É impossível parar o vento com as mãos, disse Samora. Não há machado que corte a raiz ao pensamento, disse o poeta. Nunca deixemos de pedalar, nunca nos cansemos de ser cidadãos.”

Casos como estes levantam questões entre a sociedade moçambicana:

Moçambique tem liberdade de expressão e de informação? Julgamento por difamação de Carlos Nuno Castel-Branco agendado para 3…

Em 2014, segundo a DW-África, uma petição em defesa do investigador e dos direitos humanos foi promovida por académicos no sentido de se defender a liberdade de expressão e académica. Nuno Castel-Branco, é natural de Maputo onde é professor da Universidade Eduardo Mondlane. Foi director de investigação do Instituto de Estudos Sociais e Económicos.

[Actualizado, 27.07.2015]: A audiência foi adiada para 31 de Agosto a pedido de Nuno Castel-Branco por se encontrar ausente do país.

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